
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
ESTATUTO
CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
I - APRESENTAÇÃO
O Centro Acadêmico é o núcleo central de toda a rede do Movimento Estudantil. É a via mais próximo aos estudante de cada curso. Só com Centros Acadêmicos fortes e atuantes é que poderemos ter um movimento estudantil forte e articulado.
Cabe ao CA realizar as discussões com os estudantes do curso para encontrar soluções para os problemas enfrentados, seja na relação com os professores, temas vinculados aos conteúdos e currículos dos cursos, ou mesmo questões administrativas.
O C.A. deve ser um fiscalizador das atividades da instituição, lutar por melhorias no ensino público superior, assim como da universidade como um todo. Deve-se observar as formas de aplicação dos recursos e a transparência na gestão da instituição lutando contra o sucateamento da universidade. O Centro Acadêmico deve garantir que haja representação discente nos departamentos, institutos, e em todas as outras instâncias da universidade.
O CA deve, também, organizar atividades acadêmicas palestras e seminários, festas, confraternizações, a calourada, festivais de arte e cultura, atividades esportivas, etc). Ser um espaço de vivência e de referência para os estudantes do curso.
Capitulo I - Da Entidade
Art.1 - O Centro Acadêmico de Ciência Sociais fundado em 18 / 06 / 2009, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Seropédica – RJ é o órgão de representação estudantil do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, a seguir denominado de CA, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Art. 2 - O CA tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nas instâncias da universidade, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma Universidade crítica, autônoma, democrática e de acesso a todos/as indivíduos que compõem a sociedade civil.
Art. 3 - São elementos do CA:
I Seu Patrimônio
II Seus associados
Seção I - Do Patrimônio
Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade
Seção II - Dos Associados
Art. 6 - São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Ciências Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Art. 7 - São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
II - Reunir-se e manifestar-se nas dependências do CA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
III - Ter acesso aos livros e documentos do CA.
Art. 8 - São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Art. 9 - São instâncias do CA
I) Assembléia Geral
II) Coordenações
Seção I - Da Assembléia Geral
Art. 10 - A assembléia geral é instância máxima de deliberação da entidade;
Art. 11 - A assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa dos membros que compõem o CA.
Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CA de Ciências Sociais e no recinto da Universidade com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia geral se realiza em apenas uma sessão, podendo ser diurna ou noturna, e delibera com a presença mínima de 1/10 do corpo estudantil
.
Parágrafo único – Não obtendo o quorum citado no paragrafo anterior, a assembléia não será validada.
Art. 14 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
Seção II - Das Coordenações:
Art. 15 - As coordenações são as instâncias responsáveis pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art. 16 - Compete as coordenações:
Representar os estudantes do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre o corpo estudantil; respeitar e encaminhar as decisões do CA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a próxima gestão do CA; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Art. 17 - As coordenações dividem-se em: Coordenação Geral, Coordenação de Secretaria e Finanças e Coordenação de Cultura, Eventos e Formação.
Parágrafo único - O número de estudantes em cada coordenação é definido por organização interna de cada gestão.
Art. 18 - São responsabilidades específicas:
I - Da Coordenação Geral:
1. Acompanhar as atividades das demais coordenações;
ii) Articular as ações entre as coordenações e os encaminhamentos deliberados em reuniões e Assembléias Gerais;
iii) Assinar os livros ata e outros documentos emitidos pela entidade conjuntamente com a coordenação responsável,
II - Da Coordenação de Secretaria e Finança:
i) Executar o planejamento econômico discutido e aprovado entre as coordenações;
ii) Movimentar, em conjunto as coordenação geral, as contas bancárias da entidade, apresentando prestação de contas periódicas.
iii) Registrar em Ata, sob forma de relatória todas as reuniões e assembléias, realizadas pelo CA.
iv) Redigir e assinar junto à coordenação geral, editais e avisos referentes às deliberações de reuniões e assembléias.
v) Organizar e responsabilizar-se por correspondências, documentos e arquivos;
vi) Assinar documentos referentes a finanças desta entidade;
vii)Prestar conta semestralmente à Assembléia geral, das finanças do Centro Acadêmico;
viii) Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
III - Da Coordenação de Cultura, Eventos e Formação :
i) Divulgar as atividades realizadas pelo CA criando mecanismos de comunicação que garantam que todo corpo estudantil sejam informados dos assuntos pertinentes;
ii) Realizar eventos culturais que visem a participação e integração do corpo estudantil;
iii) Promover a participação dos estudantes no ERECS ( Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Sociais) e no ENECS (Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais), juntamente com a Coordenação de Finanças;
iv) Organizar Atividades Acadêmicas, tais como: Semana Acadêmica, Palestras, Seminários, etc., junto as demais coordenações;
v) Promover espaços de formação política, visando a discussão de temas pertinentes aos interesses do corpo estudantil;
vi) promover espaços de discussões relacionados ao movimento estudantil;
secreto, para mandato de 1 ano.
i) a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência.
ii) o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da
eleição.
iii) as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros
efetivos, sem distinção de coordenações.
Art. 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.
Capítulo V – Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 21 - O presente estatuto somente poderá ser reformulado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 do corpo estudantil.
Art. 22 - Os estudantes não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 23 - Os integrantes das coordenações não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 24 - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 25 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral, tendo em vista a constituição da primeira Gestão do Centro Acadêmico de Ciências Sociais, anterior a elaboração e aprovação do estatuto em Assembléia.
O estatuto deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante do CA. Deve ser registrado em cartório e ter firma reconhecida.
MECS UFRRJ
ca_cs_ufrrj@yahoo.com.br