Movimento Estudantil de Ciências Sociais

Estatuto CACs

 

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

 

ESTATUTO

 

CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

 

 

 

 

I - APRESENTAÇÃO        

           

 

            O Centro Acadêmico é o núcleo central de toda a rede do Movimento Estudantil. É a via  mais próximo aos estudante de cada curso.  Só com Centros Acadêmicos  fortes e atuantes é que poderemos ter um movimento  estudantil  forte e articulado.

            Cabe ao CA realizar as discussões com os estudantes do curso para  encontrar  soluções  para  os problemas enfrentados, seja na relação com os professores, temas vinculados aos conteúdos e currículos dos cursos, ou mesmo questões administrativas.

            O C.A. deve ser um fiscalizador das atividades da instituição, lutar por melhorias no ensino público superior, assim como da universidade como um todo. Deve-se observar as formas de aplicação dos recursos e a transparência na gestão da instituição lutando contra o sucateamento da universidade. O Centro Acadêmico deve garantir que haja representação discente nos departamentos, institutos, e em todas as outras instâncias da universidade.

            O CA deve, também, organizar atividades acadêmicas palestras e seminários, festas, confraternizações, a calourada, festivais  de  arte  e cultura,  atividades  esportivas,  etc).  Ser um espaço de vivência  e  de  referência  para  os estudantes do curso.

 

 

 

 

Estatuto do Centro Acadêmico de Ciências Sociais

 

Capitulo I - Da Entidade

 

Art.1 - O Centro Acadêmico de  Ciência Sociais fundado em 18 / 06 / 2009, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e  foro  na  cidade  de Seropédica – RJ  é  o  órgão  de representação  estudantil  do  curso  de    Ciências Sociais  da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único   - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, a seguir denominado de  CA, reconhece  o  Diretório  Central  dos  Estudantes,  DCE, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus  respectivos níveis de atuação,  reservando,  face a elas sua autonomia.

 

Art. 2  -  O CA  tem por objetivos:  reconhecer, estimular e  levar adiante a  luta dos estudantes representados em defesa de seus  interesses. Lutar pela ampliação da participação da  representação  estudantil  nas instâncias da universidade,  organizar  e  orientar  a  luta  dos  estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a  luta por uma  Universidade crítica, autônoma, democrática e de acesso a todos/as indivíduos que compõem a sociedade civil.

 

Art. 3  - São elementos do CA:

 

I Seu Patrimônio

II Seus associados

 

Seção  I -  Do Patrimônio

Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído   pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos  rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

 

Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados,  renda auferida em seus empreendimentos.

 

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade

 

Seção  II  - Dos Associados

Art. 6 - São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Ciências Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

 

Art. 7  - São direitos dos associados:

 

                       I - Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; 

                       II - Reunir-se e manifestar-se nas dependências do CA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade  que  não                                                                         contrarie o  presente     estatuto;

                       III - Ter  acesso aos livros e documentos do CA.                                                          

 

Art. 8  - São deveres dos associados:

 

Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA. Lutar pelo  fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido  investidos.

 

Art. 9  -  São  instâncias do CA

 

       I) Assembléia Geral

 

II)      Coordenações

 

Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 10  - A assembléia geral é  instância máxima de deliberação da entidade;

 

Art. 11  -  A assembléia geral  realiza-se:

I)        por  iniciativa dos membros que compõem o CA.

 

Parágrafo único -   Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na  sede do CA de Ciências Sociais e no  recinto da Universidade com pelo menos 3  dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia geral  se realiza em apenas uma sessão, podendo ser diurna ou noturna, e delibera com a presença mínima de 1/10  do corpo estudantil

.

Parágrafo único – Não obtendo o quorum citado no paragrafo anterior, a assembléia não será validada.

 

Art. 14   -  São atribuições da assembléia geral:

 

Aprovar  seu  regimento  interno;  aprovar  reforma  do  estatuto  pelo  voto  de  2/3  dos  presentes; aprovar e alterar o  regulamento eleitoral;  criar medidas de  interesses dos  sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.

 

Seção   II  - Das Coordenações:

Art. 15 -   As coordenações são as  instâncias responsáveis pelo encaminhamento e execução das  atividades cotidianas da entidade.

 

Art. 16  -  Compete as coordenações:

 

Representar  os  estudantes  do  curso  de Ciências Sociais  da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; cumprir e fazer cumprir o presente  estatuto,  bem  como  divulgá-lo  entre  o corpo estudantil;  respeitar  e  encaminhar  as decisões  do  CA;  planejar  e  viabilizar  a  vida  econômica da  entidade;  convocar  a assembléia geral; convocar as eleições para a  próxima gestão do CA; apresentar relatório de suas atividades ao  final do mandato.

 

Art. 17  -  As coordenações dividem-se em: Coordenação Geral, Coordenação de Secretaria e Finanças e Coordenação de Cultura, Eventos e Formação.

 

Parágrafo único   - O número de estudantes em cada coordenação é definido por organização interna de cada gestão.

 

Art. 18  - São  responsabilidades específicas:

 

I  - Da Coordenação Geral:

 

1.       Acompanhar as atividades das demais coordenações;
 ii) Articular as ações entre as coordenações e os encaminhamentos deliberados em reuniões     e Assembléias Gerais;
 iii) Assinar os livros ata e outros documentos emitidos pela entidade conjuntamente com a         coordenação responsável,

II  - Da Coordenação de Secretaria e Finança:

            i) Executar  o  planejamento  econômico  discutido e aprovado entre as coordenações;

            ii) Movimentar,  em conjunto as coordenação geral, as contas bancárias da entidade,      apresentando prestação de contas periódicas.

            iii) Registrar em Ata, sob forma de relatória  todas as reuniões e assembléias,     realizadas pelo CA.

iv) Redigir e assinar junto à coordenação geral, editais e avisos referentes às deliberações de reuniões e assembléias.

v) Organizar e responsabilizar-se por correspondências, documentos e arquivos;
vi) Assinar documentos referentes a finanças desta entidade;

vii)Prestar conta semestralmente à Assembléia geral, das finanças do Centro Acadêmico;

viii) Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;

 

III  - Da Coordenação de Cultura, Eventos e Formação :

            i) Divulgar as atividades realizadas pelo CA criando mecanismos de comunicação que    garantam          que  todo corpo estudantil sejam informados dos            assuntos          pertinentes;

ii) Realizar eventos culturais que  visem a participação e integração do corpo estudantil;
iii) Promover a participação dos estudantes no ERECS ( Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Sociais) e no ENECS (Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais), juntamente com a Coordenação de Finanças;

iv) Organizar Atividades Acadêmicas, tais como: Semana Acadêmica, Palestras, Seminários, etc., junto as demais coordenações;

v) Promover espaços de formação política, visando a discussão de temas pertinentes aos interesses do corpo estudantil;

vi) promover espaços de discussões relacionados ao movimento estudantil;

 

secreto, para mandato de 1 ano.

 

            i)  a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência.

            ii)   o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da

            eleição.

            iii) as chapas devem apresentar, no ato de sua  inscrição, os nomes de seus membros

            efetivos, sem distinção de coordenações.

 

Art. 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.

 

Capítulo V –  Das disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 21 - O presente estatuto somente poderá ser reformulado, total ou parcialmente, se  assim  for  requerido por 2/3 do corpo estudantil.

 

Art.  22  -  Os estudantes  não  respondem,  nem  mesmo  subsidiariamente  pelas  obrigações contraídas em nome do CA.

 

Art.  23  -  Os  integrantes das coordenações não  são  pessoalmente  responsáveis  pelas obrigações contraídas em nome do CA.

 

Art. 24  - Não é admitido o voto por procuração.

 

Art. 25  - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral, tendo em vista a constituição da primeira Gestão do Centro Acadêmico de Ciências Sociais, anterior a elaboração e aprovação do estatuto em Assembléia.

O estatuto deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante do  CA.  Deve ser  registrado em cartório e  ter  firma  reconhecida.

 

 

 

 

 

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